sábado, 4 de Maio de 2024  04:17
PESQUISAR 
LÍNGUA  

Portal D'Aveiro

Inovasis Prescrição eletrónica (PEM), Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica (MCDT), Gestão de Clínicas Inovasis

Inovanet


RECEITA SUGESTÃO

Sapateira Recheada II

Sapateira Recheada II

Verta o vinagre em fio, na boca da sapateira e coza-a em água temperada com sal, a cebola e o louro por 15 a 20 ...
» ver mais receitas


NOTÍCIAS

imprimir resumo
05-03-2012

Abertura de candidaturas ao programa de Apoio à Conservação de Habitações Degradadas em Ovar.


No âmbito da política integrada de Acção Social do Município de Ovar, até 5 de Abril, vai estar aberto o concurso para a concessão ...

No âmbito da política integrada de Acção Social do Município de Ovar, até 5 de Abril, vai estar aberto o concurso para a concessão de comparticipações financeiras destinadas à execução de obras de conservação, reparação ou beneficiação de habitações degradadas de pessoas carenciadas do Município de Ovar.

Este Programa Municipal de Conservação consiste na comparticipação a fundo perdido, até 5 mil euros por candidato, para conservação, reparação ou beneficiação de habitações degradadas, e inclui ligações às redes de abastecimento de água, electricidade e esgotos, em duas vertentes: obras de conservação no exterior do edifício e obras de melhoria e conservação no exterior do edifício e obras de melhoria e conservação no interior da habitação.

As candidaturas encontram-se abertas até 5 de Abril e deverão ser efectivadas na Divisão de Acção Social e Saúde da Câmara Municipal de Ovar, entre as 09h00 e as 16h00 dos dias úteis.

Podem candidatar-se a este apoio à conservação, os agregados familiares do Concelho que, pretendendo fazer obras de conservação, melhoria ou beneficiação das suas habitações, não possuam capacidade financeira para fazê-lo e, preencham, os requisitos fixados no Regulamento; os idosos beneficiários com o Cartão Municipal do Idoso, que residam em habitações que necessitem de pequenas obras de beneficiação. De referir que só serão contempladas as candidaturas que respeitem a imóveis que constituam residência permanente do candidato e agregado familiar, há pelo menos dois anos; o rendimento deverá ser igual ou inferior aos montantes estipulados no Regulamento e as obras pretendidas devem estar devidamente licenciadas ou autorizadas pela Câmara Municipal de Ovar ou serem susceptíveis de licenciamento ou autorização, ou ainda, estarem isentas de licenciamento ou autorização, nos termos legais.


ACESSO

» Webmail
» Definir como página inicial

Publicidade

TEMPO EM AVEIRO


Inovanet
INOVAgest ®